Ontem, a Secretaria Especial de Portos publicou a Portaria nº 108, que regulamenta a concessão de portos públicos a iniciativa privada. Parece que após 17 anos, a Lei nº 8630/93 vai encontrando sua plena aplicação. Ainda falta o que ser feito e muito a ser discutido, mas já é um começo. Afinal, por mais que lutemos para que os portos fiquem nas mãos do Poder Público, vemos cada vez mais o Poder Público não cuidar dos portos. Em casos onde houve regionalização, como Itajaí, a gestão portuária andou. Mas, depois das chuvas que acomenteram Santa Catarina, a tão esperada ajuda para retomada do Porto de Itajaí não aconteceu.
Desta forma, talvez a concessão dos portos organizados a iniciativa privada possa ser uma maneira de termos os investimentos, não só em super-estrutura, mas também em infra-estrututra. Vide o Porto de Santos, que durante 90 anos foi concessão pública a Companhia Docas de Santos. Mesmo com todos os seus problemas, com o polvo e seus tentáculos querendo controlar todo o porto, Santos só se tornou o maior porto da América Latina devido ao investimento em obra da CDS. Claro que é preciso problematizar esta questão, mas também é necessário pensarmos se esta talvez não possa ser a solução para os problemas logísticos existentes hoje no país.
Boa tarde Carla,
ResponderExcluirvale lembrar que:
1) A Companhia Docas de Santos, CODESP, é uma empresa pública;
2) Porto organizado pressupõe existência de OGMO, orgão gestor de mão de obra, que "captura" os portos brasileiros através da estiva;
3) Esta portaria, para sua plena eficácea, deveria prever a concessão do porto. Não do porto organizado. Continuará a mesma coisa, uma vez que a iniciativa privada não admite ser refém do OGMO.
SDS.